Fica proibida cobrança em casos de contratos rescindidos por causa de roubo, furto ou devolução amigável do automóvel
A Justiça decidiu proibir a cobrança de leasing em casos de contratos rescindidos por causa de roubo, furto ou devolução amigável do automóvel. Com isso, está suspensa a cobrança de futuras prestações nessa modalidade de crédito.
O leasing é uma forma de financiamento no qual operadoras cedem o bem , fazendo cobranças por prestações mensais até a quitação do bem.
CONSUMIDOR — Ponto positivo para compradores que continuavam a ter que pagar, por contrato, leasing às operadoras mesmo após furto ou roubo ou devolução amigável do veículo.
OPERADORAS — A cobrança é considerada “abusiva” por Cidinha Campos, da Alerj. Clientes precisavam continuar pagando prestações mensais por algo que não mais possuíam.
Fonte O Dia Online 11/06/2011
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