quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Leasing, fique por dentro.




O que é Leasing segundo o Banco Central ?

O leasing, também denominado arrendamento mercantil, é uma operação em que o proprietário (arrendador, empresa de arrendamento mercantil) de um bem móvel ou imóvel cede a terceiro (arrendatário, cliente, "comprador") o uso desse bem por prazo determinado, recebendo em troca uma contraprestação.


Prestações em atraso no Leasing. 

No caso de existirem prestações em atraso, o banco entra com o pedido de reintegração de posse, uma vez que a documentação toda já sai em nome do banco, ou seja; ele já tem a propriedade, portanto, ele apenas necessita retomar a posse.

O que fazer nesses casos ? 

Como o leasing é um contrato de aluguel com opção de compra, a qualquer instante, estando com prestações em atraso ou não, o veículo pode ser devolvido, e o consumidor tem direito a receber de volta os valores pagos a título de Valor Residual Garantido(somente através de ação judicial).  Os valores pagos das contraprestações ficam com banco a título de pagamento pelo aluguel do período utilizado.  Ou seja; se você estiver sem condições de pagar as prestações, a melhor opção é fazer a devolução do bem(desde de que em perfeito estado), e livra-se da dívida, antes que ela se torne impagável, e o banco pegue o bem de volta.

O que é Alienação Fiduciária ? 

A alienação fiduciária é "o negócio jurídico pelo qual o devedor, para garantir o pagamento da dívida, garante ao credor a propriedade de um bem, sob a condição absoluta de saldá-la".


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